Guia essencial 2 de 5
O que é a COF (Circular de Oferta de Franquia)
O documento obrigatório que todo candidato deve receber e saber ler antes de assinar.
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que a franqueadora entrega ao candidato com todas as informações essenciais do negócio. Ela é regulada pela Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias).
Prazo de entrega
A COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Se isso não acontecer, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos.
O que a COF precisa conter (principais itens)
- Histórico resumido da franqueadora e balanços dos últimos dois exercícios.
- Pendências judiciais envolvendo a marca e a rede.
- Perfil do franqueado ideal (experiência, escolaridade, dedicação).
- Requisitos de participação pessoal na operação.
- Investimento inicial estimado, taxa de franquia, royalties, taxa de publicidade e demais taxas periódicas, com a base de cálculo.
- Relação completa de franqueados ativos e dos que saíram nos últimos 24 meses, com contatos.
- Política de território, regras de concorrência e de transferência.
- Suporte, treinamento e manuais oferecidos.
- Situação da marca no INPI.
- Modelo do contrato padrão.
Como ler sem se perder
- Comece pela lista de ex-franqueados: uma rotatividade alta é sinal de alerta.
- Confira se as taxas têm base de cálculo clara (sobre faturamento bruto? valor fixo?).
- Veja as obrigações de compra de fornecedores homologados.
- Leia as cláusulas de saída, multa e não concorrência.
- Leve a COF a um advogado especializado antes de assinar.
A Qual Franquia não substitui a leitura da COF. Os dados do portal sempre indicam a fonte e a data da verificação.